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O licenciamento ambiental

Diante dessa situação de muitas normas e pouca efetividade, é urgente regulamentar adequadamente o dispositivo constitucional

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Por Notas & Informações
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A Constituição de 1988 assegurou, em seu art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para assegurar a efetividade desse direito, a Carta Magna impôs ao Estado alguns deveres, como, por exemplo, o de “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. Ou seja, onde houver risco de significativa degradação deve-se antes realizar um estudo de impacto ambiental.

Sendo absolutamente razoável, essa exigência constitucional de estudo prévio foi sendo desvirtuada no correr do tempo, com a criação de inúmeras regras burocráticas. Em muitos casos, essa complexidade normativa guarda pouca relação com a preservação efetiva do meio ambiente, sendo, a rigor, apenas um elemento de entrave à atividade econômica, mesmo quando ela não representa riscos para um ambiente ecologicamente equilibrado.

Diante dessa situação de muitas normas e pouca efetividade, é urgente regulamentar adequadamente o dispositivo constitucional sobre o licenciamento ambiental. Há no Congresso vários projetos de lei sobre o tema, mas ainda não se aprovou uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A principal iniciativa da Câmara dos Deputados para regulamentar o art. 225 da Constituição é o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, que tramita há 15 anos. Recentemente, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) assumiu a relatoria do projeto, com a missão de submetê-lo à votação pelo plenário da Câmara em regime de urgência. Junto ao PL 3.729/2004, foram reunidas outras iniciativas sobre o tema.

A proteção do meio ambiente é um assunto que envolve muitos interesses. Bastou a notícia de que o Congresso voltava a dar andamento ao PL 3.729/2004 para que 80 organizações não governamentais divulgassem nota de repúdio ao projeto. Questionado sobre essa reação contrária à proposta de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fez um chamado ao bom senso: “Como eles (as ONGs) podem ficar contra algo que não conhecem?”.

Ainda não se chegou à redação final do projeto a ser votado. “Vamos trabalhar a construção do texto ouvindo a todos”, disse Rodrigo Maia. A ideia é que o PL 3.729/2004 traga mais equilíbrio ao tema. A versão a que o Estado teve acesso isenta, por exemplo, os produtores rurais da necessidade de pedir licenciamento ambiental para o cultivo agrícola ou criação de gado em suas propriedades. O projeto libera também a silvicultura - as plantações de florestas de eucalipto - da exigência de licenciamento.

“Não faz sentido o produtor começar o licenciamento ambiental do zero porque plantava algodão em um ano e, no outro, vai usar a área, já desmatada, para plantar milho”, disse o relator. Pela atual legislação, o agricultor é obrigado a obter uma nova licença mesmo quando o solo é de uso alternativo.

Uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental deve trazer maior segurança jurídica, o que certamente reduzirá custos. Atualmente, os gastos com licenciamento ambiental podem chegar a até 27% do valor do empreendimento. O objetivo, segundo o relator, é alcançar “um equilíbrio entre o setor produtivo e os ambientalistas, para que o licenciamento ambiental deixe de ser uma mera burocracia, um fator que atrapalha, para ser parte do planejamento estratégico do empreendimento e auxilie no desenvolvimento”.

Do mesmo modo que o Congresso conseguiu encontrar uma solução equilibrada com o Código Florestal de 2012, é hora de repensar o licenciamento ambiental. Ele tem uma finalidade constitucional precisa, que não pode ser abandonada. O cidadão tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.