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O mercado de carbono no Brasil

Às vésperas da COP-26, é oportuno buscar avançar a regulação dos créditos de carbono

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Por Notas & Informações
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Como noticiou o Estado, um grupo de deputados está se articulando para levar ao plenário neste mês um projeto que traça as diretrizes do mercado de redução de emissões de gases de efeito estufa. A iniciativa é importante não apenas por introduzir no Brasil uma das mais eficientes ferramentas de combate às mudanças climáticas – os créditos de carbono –, mas também porque, às vésperas da Conferência do Clima da ONU (COP-26) em Glasgow, no início de novembro, ela ajudaria a apagar o incêndio, deflagrado pelo antiambientalismo do presidente da República, que está carbonizando a reputação do País e ameaçando as suas exportações.

A premissa é que os impactos causados pelas empresas emissoras têm um custo para a sociedade que precisa ser incluído nos custos da produção. O peso desse custo é um incentivo à busca de soluções sustentáveis. O mercado de carbono parte do estabelecimento de um teto de emissões a certos setores produtivos, tipicamente as indústrias, dentro do qual as empresas compram direitos de emissão.

Uma fábrica, por exemplo, que emita 100 mil toneladas, mas tenha direito a emitir 80 mil, tem de tomar medidas para reduzir 20 mil toneladas. Mas, se outra empresa já investiu em novas tecnologias e emite 20 toneladas a menos em relação à sua cota, pode convertê-las em créditos e vendê-los a outra empresa, que assim compensa o seu excesso.

Outra opção são os chamados “offsets”. Nesse caso, as empresas compensam seus excessos com créditos de fontes não reguladas por um teto, como a agropecuária. Ou então investindo o equivalente no reflorestamento. Usualmente essa opção é limitada, para incentivar as indústrias a investirem em inovações tecnológicas. No caso do Brasil ela é pertinente, em razão de sua extensa produção agrícola e do fato de que metade de suas emissões decorre do desmatamento ilegal.

Segundo o autor do projeto, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, ele deveria ser aprovado ainda em outubro a fim de oferecer aos signatários do Acordo de Paris soluções concretas além de promessas. O artigo 6 do Acordo, que prevê as regras para um mercado internacional de carbono, é o seu único dispositivo importante ainda não regulamentado e estará no centro das negociações em Glasgow.

Membros do governo argumentam que seria melhor esperar a conclusão da COP 26 para introduzir a regulação no Brasil. O argumento não se sustenta. Independentemente de um mercado internacional (que permitirá transações entre fronteiras), o mundo já conta com pelo menos 28 iniciativas implementadas por países como China e EUA, ou a União Europeia. Os primeiros modelos remontam ao Protocolo de Kyoto, de 1997, e no Brasil a questão está em discussão desde 2013. De resto, o projeto prevê um período de transição de dois anos para as devidas regulamentações. Seria tempo suficiente para eventuais adequações a um regulamento global.

Isso não significa que o projeto deva ser aprovado a qualquer custo. Os parlamentares e a sociedade civil deverão avaliar questões complexas, como os setores a serem regulados, o cálculo de suas cotas e do valor dos créditos ou os sistemas de mensuração e fiscalização das emissões. Mas se há uma pauta que merece urgência é essa.

Não é uma solução para o problema ambiental mais grave do País e o que mais alarma a comunidade internacional: o desmatamento. Mas a esse respeito o Legislativo já fez o que de mais importante podia fazer, o Código Florestal de 2012, e pode apenas pressionar politicamente o Executivo a executá-lo. Já uma lei que regule o mercado de carbono é uma inovação em linha com as melhores práticas internacionais. De resto, se aprovada uma regulação global, o Brasil tem um alto potencial de gerar créditos internacionais, e a nova lei adiantaria as condições para isso. Mais importante: o Congresso é por excelência o órgão representativo da população, e todas as pesquisas de opinião e manifestos de entidades da sociedade civil comprovam que a população quer mais responsabilidade ambiental e mecanismos para pô-la em prática.