Imagem ex-librisOpinião do Estadão

O Mercosul e o ensino superior

Decreto assinado no dia 20/3 engloba medidas previstas há 30 anos para a área educacional

Exclusivo para assinantes
Por Notas & Informações
2 min de leitura

Firmado em julho de 2008 na 35.ª reunião do conselho do Mercosul e aprovado em 2011 pelo Congresso brasileiro, o acordo sobre a criação e implementação de um sistema de credenciamento de cursos de graduação para o reconhecimento regional de sua qualidade acadêmica foi finalmente promulgado pelo governo brasileiro. O decreto foi assinado no dia 20 de março e engloba um conjunto de medidas previsto desde a criação do Mercosul, há 30 anos, para a área educacional.

Uma dessas medidas foi a concepção de uma base curricular transnacional para todos os países-membros. O objetivo era fortalecer uma identidade cultural regional e disseminar entre os alunos uma cultura de solidariedade, paz, diálogo e respeito aos direitos humanos e à democracia. A ideia era que a formação de um espaço educacional comum, por meio da coordenação de políticas que articulassem a educação com o processo de integração do Mercosul, contribuiria para estimular o aumento da mobilidade e o intercâmbio regional.

Balizado por orientações dos conselhos nacionais de educação dos países-membros, esse é um trabalho difícil, complexo e moroso, pois envolve padronização de abordagens pedagógicas, linguagens e material escolar sem, contudo, desprezar as especificidades culturais locais. Outra medida foi o alinhamento das séries do ensino fundamental para efeitos de reconhecimento de diplomas na região, uma vez que em alguns países do Mercosul esse ciclo tinha oito anos e em outros, nove anos.

A criação de um sistema de credenciamento de cursos de graduação com reconhecimento regional de qualidade acadêmica foi outro desafio complexo. Em primeiro lugar, porque ele pressupõe a definição do perfil da mão de obra e dos recursos humanos que têm de ser formados para os setores industrial e de serviços da economia latino-americana. Em segundo lugar, porque em alguns países o ensino superior tem expressiva carga horária de aulas a distância, enquanto outros só trabalham com aulas presenciais. Em terceiro lugar, porque os cursos de graduação na região sempre foram desiguais, em matéria de currículo, de foco e de avaliação da competência no desempenho escolar. Diante da disputa acirrada por vagas e das exigências impostas pelas faculdades brasileiras de medicina, muitos estudantes optam por estudar em instituições argentinas e bolivianas, tendo de enfrentar, quando se concluem graduação e residência, os complexos procedimentos para reconhecimento de seus diplomas no Brasil. Por isso, fez-se o acordo para criar um sistema de credenciamento de cursos de graduação e de reconhecimento regional da qualidade acadêmica, envolvendo, além dos países do Mercosul, o Chile e a Bolívia.

Para facilitar o reconhecimento de diplomas universitários e títulos acadêmicos, na elaboração do acordo os representantes de cada país discutiram a necessidade de impor uma espécie de ciclo básico comum no ensino superior, constituído por seis matérias relacionadas aos cursos desejados nas áreas de ciências humanas, exatas e bioquímicas. Acertaram que os cursos de graduação terão o prazo máximo de seis anos para expedir um diploma. Debateram formas de intercâmbio entre as respectivas comunidades acadêmico-profissionais. Estudaram formas de desenvolvimento progressivo de uma cultura comum de avaliação da qualidade das universidades da região, uma vez que algumas seguem critérios europeus e outras se inspiram no modelo americano. Estabeleceram as diretrizes para a criação de um mecanismo de informações para a área educacional do Mercosul.

Diante de uma economia cada vez mais globalizada e marcada pela velocidade do processo de mudanças tecnológicas, se o Mercosul não adotasse medidas como essas para uniformizar e assegurar um mínimo de qualidade em seu ensino superior seus países-membros se isolariam economicamente, comprometendo o futuro intelectual e profissional de seus jovens.