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O mínimo necessário

A aprovação da MP 936 era absolutamente necessária. Mas há muito mais por fazer

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Por Notas & Informações
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O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual foram autorizadas a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salários para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19. Pelo expressivo placar de votação - 75 votos a zero - vê-se que os senadores estão ciosos de sua responsabilidade nestes tempos extraordinários.

A aprovação da medida era absolutamente necessária. Aproximadamente 12 milhões de brasileiros mantiveram seus empregos em meio à pandemia graças à MP 936, editada em abril. Em boa hora, os senadores também suprimiram do texto final alterações, feitas por alguns deputados, que nada tinham a ver com a matéria, os chamados “jabutis”. Algumas dessas mudanças, na verdade, eram reinserções de itens que constavam na MP 905, conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo”. Ou seja, tratava-se de esperteza de alguns deputados para fazer valer uma MP que já havia caducado. Como as supressões feitas no Senado se limitaram a dispositivos que não deveriam constar na MP, o texto não precisa voltar à Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Assim, evitaram-se atrasos na extensão dos efeitos benfazejos de um programa que, como diz o nome, é emergencial no curso de uma crise sem precedentes na história recente.

Ao contrário do que constava no projeto original do Poder Executivo, que permitia a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e redução de jornada e salários por até 90 dias, o Congresso Nacional autorizou o presidente Jair Bolsonaro a estender estes prazos por decreto até o final da vigência do estado de calamidade pública no País, ou seja, até o dia 31 de dezembro deste ano. No entanto, de acordo com apuração do Estado/Broadcast, Bolsonaro estaria inclinado a prorrogar a suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias e a redução de jornada e salários por mais 30 dias. O presidente não pode demorar a sancionar o projeto, pois o prazo original de 60 dias de suspensão dos contratos de trabalho já expirou e precisa ser renovado.

Sejam quais forem os prazos de extensão definidos pelo decreto presidencial, se é que Bolsonaro, de fato, os prorrogará, fica garantida a estabilidade no emprego a todos os empregados afetados tanto pela suspensão do contrato de trabalho como pela redução da jornada e salários. O governo federal também deverá manter o pagamento do Benefício Especial de Preservação do Emprego e da Renda, calculado com base no seguro-desemprego, a depender das faixas salariais e do porcentual de redução do salário: 25%, 50% ou 75%. Pelo texto aprovado, gestantes afetadas pela suspensão do contrato ou redução de jornada e salário voltarão a receber o salário original se o parto ocorrer durante a vigência dessas medidas. Também não poderão ser demitidas até cessar o estado de calamidade pública.

Segundo estimativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, cerca de 12 milhões de brasileiros teriam perdido o emprego não fosse o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, o que mostra a relevância econômica e até mesmo humanitária do programa. A aprovação da MP 936 também autoriza o Poder Executivo a prorrogar por um ano a desoneração da folha de pagamento das empresas que mais geram empregos no País, notadamente as dos segmentos têxtil, de calçados, da construção civil e de call center, entre outros. O custo da extensão deste benefício, que termina em dezembro deste ano, será de R$ 10,2 bilhões.

Antes da pandemia, a taxa de desemprego no País já era preocupante, algo em torno de 11%. Fazia-se necessária a concentração de esforços dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a fim de evitar que esse porcentual alcançasse um patamar inimaginável diante dos profundos impactos do novo coronavírus na circulação de pessoas e, consequentemente, na atividade econômica. Há quem avalie, não sem razão, que o Brasil terá uma recuperação muito mais lenta do que a de outros países. A aprovação da MP 936 era o mínimo a ser feito agora. Mas há muito mais por fazer e o governo não pode perder mais tempo com crises desnecessárias.