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O Ministério Público e a coletividade

Observa-se verdadeira indústria da indenização por dano moral coletivo

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Por Notas & Informações
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O Ministério Público não é um Poder, tampouco faz parte do Poder Judiciário. A Constituição o define como instituição permanente, responsável pela “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Seu amplo campo de atuação representa uma garantia para a sociedade, que dispõe de uma instituição dedicada a defender a lei nas mais variadas áreas e circunstâncias.

Essa amplidão da área de competência do Ministério Público tem sido pretexto, no entanto, para um desajuste funcional. Em vez de servir para a defesa da lei em todos os âmbitos nos quais haja abusos, tal amplidão tem sido interpretada como autorização para uma atuação desvinculada da lei, como se coubesse ao Ministério Público fazer o que bem entender. Essa disfuncionalidade é observada, por exemplo, em relação aos direitos humanos. Área de grande relevância num país com muitas violações a direitos fundamentais, ela tem sido palco de medidas controvertidas por parte do Ministério Público. São controvertidas no sentido de que, em boa parte dos casos, seria benéfico à coletividade que o Ministério Público não patrocinasse essas demandas.

Recentemente, por exemplo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, ajuizou ação civil pública contra a União por postura “desrespeitosa” e declarações discriminatórias do presidente da República e de ministros de Estado com relação às mulheres. Evidentemente, há muitos pontos nas falas de Jair Bolsonaro e de sua equipe que suscitam não apenas indignação, mas podem ser objeto de apreciação judicial. Ninguém está acima da lei.

O problema reside, no entanto, no pedido feito na ação civil pública. Em razão das declarações do presidente Bolsonaro, o Ministério Público pede que a União seja condenada a pagar R$ 5 milhões por “danos morais (extrapatrimoniais) coletivos e/ou sociais” – a serem recolhido para o Fundo dos Direitos Difusos – e a destinar valor não inferior a R$ 10 milhões para campanhas publicitárias de caráter educativo. Diante da escassez de recursos públicos, não resta dúvida que, se o Ministério Público ganhar a causa, a população sairá prejudicada, pois terá ainda menos dinheiro para as atividades essenciais, como saúde e educação.

Os brasileiros perdem, assim, duas vezes. Têm de escutar os despautérios do presidente Jair Bolsonaro e, depois, o Ministério Público ainda tenta tirar dinheiro dos cofres da União para o Fundo dos Direitos Difusos e outras finalidades que os procuradores julgam ser interessantes. Como se não bastasse, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pleiteia, em plena pandemia do novo coronavírus, que seja destacado e bloqueado do Orçamento da União o valor de R$ 10 milhões como garantia para a implementação das medidas propostas pelos procuradores.

Infelizmente, a ação civil pública a respeito das declarações de Jair Bolsonaro não é caso isolado. Observa-se verdadeira indústria da indenização por “dano moral coletivo”, na qual não poucas vezes a conta recai precisamente sobre a suposta vítima, a coletividade. Se a aplicação dessa punição indireta à população se configura um disparate, ainda mais absurdo é que essas medidas sejam propostas e incentivadas pelo Ministério Público, cuja missão é defender a ordem jurídica e o regime democrático.

É grave a discriminação com base no sexo, bem como todos os outros tipos de agressão e de violência. No entanto, precisamente por ser um tema grave, que fere a dignidade da pessoa e o princípio da igualdade, o Estado deve atuar eficazmente. Não se combate esse tipo de violência retirando recursos dos cofres da União e destinando a fundos ou a finalidades que procuradores e juízes – sem competência para administrar dinheiro público – consideram interessantes.

O Ministério Público tem amplo campo de atuação na defesa da lei. Não precisa inventar trabalho fora do seu leito institucional, especialmente se essas excursões extralegais penalizam ainda mais a população.