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O perigo do imediatismo

A cultura do imediatismo é diametralmente oposta à lógica do processo penal, cujos prazos e procedimentos devem, justamente, fazer valer o princípio da presunção de inocência

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Por Notas & Informações
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Ao tratar de questões envolvendo o Direito Processual Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro mencionou a existência no País de uma cultura do imediatismo, que traz graves riscos para as liberdades e garantias individuais. “A sociedade pede respostas imediatas, e os juízes são pressionados a isso. Mas se formos usar essa regra de soluções imediatas, vamos primeiro ter de mudar a Constituição e a lei, e todos vão responder aos processos presos – e não há reparação a um dia de prisão (injusta)”, disse Nefi Cordeiro ao Estado.

A cultura do imediatismo é diametralmente oposta à lógica do processo penal, cujos prazos e procedimentos devem, justamente, fazer valer o princípio da presunção de inocência. Até ser provada a culpa, investigados e réus devem ser considerados inocentes. Além disso, o objetivo da Justiça Penal não é punir a qualquer custo, mas assegurar o máximo grau de certeza possível quanto aos fatos ocorridos para que os verdadeiros responsáveis pelo crime – e só eles – sejam punidos.

Quando a Justiça se deixa submeter à pressão por respostas imediatas, tem-se, por exemplo, o uso indevido da prisão preventiva. “Vemos o uso da prisão durante o processo como antecipação de pena, e isso não é correto. Não posso prender alguém porque eu acho que é culpado. Eu prendo alguém porque ele ameaça o processo. E constantemente vemos prisões sem fundamento, desproporcionais, que geram essa quantidade de mais de 40% de presos provisórios no Brasil”, afirmou Cordeiro.

É essencial para o respeito às liberdades e garantias fundamentais o reconhecimento da diferença entre a prisão como pena e a prisão preventiva. Esta nunca pode ser usada como antecipação da pena, já que isso violaria a presunção de inocência, bem como a lógica do processo penal. Uma pessoa só deve cumprir pena por um crime após a sua culpa ter sido provada. “É preciso ter coragem para perseguir poderosos, mas é preciso coragem para soltar esses poderosos se não existe hipótese legal de prisão”, disse. Integrante da 6.ª Turma do STJ, o ministro votou favoravelmente à concessão de habeas corpus para suspender a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e do Coronel Lima, em maio deste ano.

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, define o Código de Processo Penal. A lei traz ainda uma condição para a sua decretação: “A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.

Fossem cumpridas estritamente essas duas disposições legais, muitos abusos seriam evitados. “Tudo que é poderoso tende ao abuso”, admite Nefi Cordeiro. De fato, a Justiça Criminal é um braço poderoso do Estado. Por exemplo, a decisão de um único juiz pode levar um cidadão ao encarceramento. É preciso o máximo cuidado na ponderação sobre o cumprimento dos requisitos legais para a decretação de prisão preventiva. Segundo o Banco Nacional de Presos, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 240 mil pessoas encarceradas sem condenação, a título apenas de prisão preventiva.

O ministro vê com bons olhos a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19). “Há muita crítica à nova lei pelo medo de punir promotores, juízes e policiais pelo exercício da função, mas o que eu vi na nova lei foi apenas um detalhamento da lei antiga. Já no primeiro artigo a lei exige que a conduta seja realizada para prejudicar alguém ou se beneficiar.”

Não se deixar levar pela cultura do imediatismo não significa processos lentos e tampouco intermináveis. Sem atropelar direitos e garantias, é preciso que a Justiça Criminal seja muito mais ágil. Em todas as instâncias, há juízes que conseguiram, com trabalho e dedicação, diminuir e até mesmo liquidar o estoque de processos antigos. Essa é a melhor resposta aos anseios da sociedade por uma Justiça mais efetiva.