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O que se espera do STF

Por videoconferência, Supremo julgará nesta semana as medidas para contenção da epidemia

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Por Notas & Informações
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Pela primeira vez, em seus quase 130 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará nesta semana uma sessão plenária por meio de videoconferência. Até agora, a Corte só utilizava esse tipo de recurso nos julgamentos de suas duas turmas. Além dessa novidade, os principais itens da pauta dizem respeito às medidas de saúde pública tomadas pelos diferentes entes federativos para combater a pandemia do novo coronavírus. Entre os temas mais importantes se destacam procedimentos adotados por municípios, pelos Estados e pela União para a aquisição de bens, serviços e insumos e programas de renda mínima emergencial.

Quase todas essas medidas foram tomadas com base na Lei 13.979/2020, mais conhecida como a Lei Nacional da Quarentena. Sancionada em fevereiro, ela disciplina a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, exumação, necropsia e cremação de cadáveres. Também concede autorização temporária para a importação de produtos sem registro na Anvisa. E diferencia quarentena de isolamento, classificando a primeira como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação que não estejam doentes”, e o segundo como “separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Por mais técnicas que sejam as discussões no plano jurídico, as decisões que o STF vier a tomar terão forte impacto na vida política. Entre outros motivos, porque os processos incluídos na pauta são, em sua maioria, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas por duas agremiações partidárias. Em outras palavras, apesar de esses recursos apontarem vícios de constitucionalidade nos programas já adotados com base na lei que objetiva deter o avanço da covid-19, o que interessa às duas agremiações são as implicações políticas e eleitorais dos julgamentos.

Três Adins foram impetradas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na primeira, alega-se que a Medida Provisória (MP) n.º 926, baixada em março, interferiu no regime de cooperação entre entes federativos previsto pela Lei 13.979. Na segunda, afirma que a Medida Provisória n.º 927, que permite aos empregadores adotar medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública, colide com direitos trabalhistas previstos pela Constituição. Na terceira, o PDT sustenta que a MP n.º 926 e a Lei 13.979 tratam de modo contraditório a redistribuição dos poderes de polícia sanitária entre a União e os Estados.

Outras três Adins foram ajuizadas pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a agremiação, a Lei 13.979 contém trechos que violam competências dos Estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde pública. O partido também acusa o governo Bolsonaro de omissão legislativa, dada a morosidade com que instituiu o programa de renda mínima temporária. E questiona a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Os ministros sorteados para relatar estes casos já entregaram seus pareceres e, com exceção do ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar determinando que a redução salarial por acordo individual só terá efeito se for reconhecida por sindicatos trabalhistas, os demais pedidos foram rejeitados pelos relatores. Diante do impacto da pandemia sobre a vida das pessoas e o funcionamento da economia, é preciso que os ministros se prendam ao sentido das leis, ao interpretá-las, e que saibam aplicar com moderação, quando for o caso, o princípio jurídico da “força maior”. É necessário que tenham o cuidado de separar o joio do trigo, privilegiando o direito positivo e não se deixando influenciar pelos interesses eleitorais dos recorrentes. Acima de tudo, devem preservar a segurança jurídica, tomando cuidado para que eventual autorização de medidas excepcionais possa ser revertida quando a pandemia e a crise econômica dela resultante acabarem.