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O Senado e a proteção das eleições

Entre os absurdos gerados na Câmara, tem até proposta de censura sobre pesquisas eleitorais

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Por Notas & Informações
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Sob a presidência de Arthur Lira (PP-AL), a Câmara tem produzido propostas legislativas que são verdadeiros retrocessos em matéria eleitoral. Felizmente, o Congresso é composto por duas Casas, e o Senado tem conseguido limitar os danos. Na quarta-feira passada, os senadores impediram a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador). É preciso advertir, no entanto, que o Senado tem ainda muito a fazer na defesa do sistema eleitoral e dos direitos políticos. Entre os absurdos gerados na Câmara, tem até proposta de censura a pesquisas eleitorais.

São dois os principais projetos sobre legislação eleitoral: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021 e o projeto de um novo Código Eleitoral. No dia 22 de setembro, o plenário do Senado concluiu a votação da PEC 28/2021, mas sem a volta das coligações. Os senadores aprovaram a redação apresentada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que, entre outros itens, estabeleceu novos critérios para a distribuição de recursos públicos entre as legendas e incluiu na Constituição a regra da fidelidade partidária. Além disso, a partir de 2026, a posse do presidente da República será no dia 5 de janeiro e a dos governadores, no dia 6. Como os senadores aprovaram uma parte da PEC original, o texto não voltará à Câmara.

Com a nova redação da PEC 28/2021, o Senado impediu um significativo retrocesso. Autorizadas até 2017, as coligações partidárias nas eleições proporcionais faziam com que o voto em determinado candidato pudesse eleger outro candidato, de outro partido, simplesmente em razão do convênio entre as legendas. Nesse sistema, o eleitor não tinha controle sobre os efeitos do seu voto, o que é profundamente problemático para a representação política.

Além disso, as coligações serviam para esconder a falta de representatividade de muitos partidos nanicos. Apesar de receberem pouquíssimos votos, candidatos dessas legendas usufruíam, em razão da coligação, dos votos de outros candidatos, de outras legendas, no cálculo do preenchimento das cadeiras legislativas. Com isso, as coligações ajudavam a viabilizar partidos totalmente inviáveis, sem nenhuma representatividade, o que favorecia a disfuncional e perniciosa fragmentação partidária.

Agora, o Senado recebeu a proposta relativa ao novo Código Eleitoral, com mais de 900 artigos, aprovada na Câmara. De pronto, chama a atenção a precipitação na tramitação de um projeto de tamanha envergadura. Em tempos de pandemia, com outras prioridades e, principalmente, com as limitações decorrentes das regras sanitárias, não há condições mínimas de avaliação desse novo marco legal.

A confirmar a precipitação, o projeto de novo Código Eleitoral contém graves e inconstitucionais aberrações. Prevê-se, por exemplo, a proibição da divulgação das pesquisas de intenção de voto na véspera e no dia das eleições. A proibição de cobertura jornalística sobre algum aspecto do pleito é violação das liberdades individuais e dos direitos políticos.

Além de configurar censura prévia e de tratar o cidadão como incapaz – o Estado assumiria o papel de interventor na autonomia individual, regulando o que cada um deveria utilizar na decisão sobre o seu voto –, a medida seria forte incentivo à desinformação e à manipulação. Com os veículos de comunicação impedidos de divulgar as pesquisas de intenção de voto, feitas com metodologia reconhecida, não haveria contraponto a pesquisas falsas ou distorcidas que certamente vão circular nas redes sociais e grupos de WhatsApp, confundindo os eleitores.

Além disso, o projeto do novo Código Eleitoral abranda a Lei da Ficha Limpa, diminui a transparência do uso do dinheiro público por partidos, exclui restrições relativas ao emprego desses recursos e diminui a punição de condutas que ferem a lei eleitoral. Diante desse perigoso quadro, cabe ao Senado ser muito cauteloso. É preciso submeter a proposta de um novo Código Eleitoral a uma rigorosa e pausada análise, que exclua os retrocessos e as inconstitucionalidades. Mudar para piorar é um atentado contra o eleitor.