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O trabalho aos domingos

O número de setores econômicos autorizados a funcionar em caráter permanente aos domingos e nos feriados foi ampliado de 72 para 76

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Por Notas & Informações
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, ampliou de 72 para 76 o número de setores econômicos autorizados a funcionar em caráter permanente aos domingos e nos feriados, gozando o descanso semanal remunerado em outros dias da semana. Além disso, a Secretaria informou que vem promovendo de forma gradual a revisão das normas reguladoras da saúde e de segurança no trabalho, com o objetivo de flexibilizar as atividades empresariais, sem desrespeitar a legislação trabalhista e sem pôr em risco os direitos dos empregados. Antiga reivindicação da iniciativa privada, a autorização permanente para que os funcionários trabalhem aos domingos e nos feriados não compromete o pagamento de horas extras e atinge o comércio, a indústria, o setor de transportes em geral, a educação e cultura. Justificada pelo governo em nome do “dinamismo do setor produtivo” e do “espírito da liberdade econômica”, ela beneficiará a indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, a indústria de bebidas derivadas da uva e do vinho, estabelecimentos destinados ao turismo e a indústria e os serviços de manutenção do setor aeroespacial. “Com novos dias de trabalho nas empresas, mais pessoas serão contratadas”, disse nas redes sociais o titular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O mérito da portaria é libertar os diferentes setores da indústria e do comércio da camisa de força imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada pela ditadura varguista em 1943, quando a economia era menos complexa do que hoje e eram outras as condições do mercado de trabalho. Segundo o artigo 67 desse texto legal, a “todo empregado será assegurado um descanso semanal, de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. O que tornou esse dispositivo anacrônico foram as novas técnicas de produção e de comunicação, que propiciaram uma crescente diferenciação funcional da economia em ramos de atividade cada vez mais especializados – portanto, com necessidades muito específicas, em matéria de trabalho. Ou seja, à medida que a economia foi se modernizando ao longo das últimas sete décadas, a CLT acabou se convertendo em entrave. A portaria assinada por Marinho remove assim um obstáculo jurídico inadmissível para um país que precisa crescer e gerar empregos. Um bom exemplo é o que ocorre no setor de revenda de automóveis, cujos dias de maior movimento são, justamente, os do fim de semana. O problema é que, como as concessionárias estão impedidas de abrir todos os domingos e todos os feriados, sendo obrigadas a respeitar uma escala de revezamento mensal para conceder folga dominical a seus funcionários, isso dificultava a negociação de veículos. Com a supressão dessa camisa de força e a subsequente ampliação das opções de compra por parte dos consumidores, uma concessionária prevê a criação de 8 mil vagas de emprego para atender à demanda de sua rede de lojas em todo o País. Em outras palavras, todos ganham – os compradores podem escolher o dia segundo suas conveniências, as empresas não ficam mais expostas às fiscalizações das Delegacias Regionais de Trabalho e têm oportunidade de aumentar o faturamento e muitos empregos podem ser criados na economia formal, num momento em que a taxa de desemprego no País é de 12,5%, atingindo cerca de 13,1 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Medidas sensatas e que podem ser implementadas sem maiores dificuldades políticas, como a adotada pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, são uma forma simples, mas inteligente, de ajudar a retirar o País da estagnação econômica que enfrenta.

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