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Os limites de um presidente

Nem o voto nem a Constituição deram a Jair Bolsonaro poderes absolutos

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Por Notas & Informações
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Ao criticar decisões do Legislativo e do Judiciário que lhe desagradam, o presidente Jair Bolsonaro raramente traz argumentos relativos ao mérito da questão. Em geral, a fala de Bolsonaro consiste em denunciar uma suposta subtração dos poderes do presidente da República. Nessas críticas, nota-se um clima de perseguição pessoal. As decisões do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) contrárias ao governo federal são vistas como ofensas pessoais por Jair Bolsonaro. Eleito com uma campanha antissistema, ele seria perseguido continuamente pelo tal “sistema”, interessado em não deixá-lo governar.

Em junho de 2019, por exemplo, Bolsonaro criticou uma lei aprovada pelo Congresso sobre nomeação de diretores de estatais (Lei 13.848/19), questionando: “Pô, querem me deixar como a rainha da Inglaterra?” Na ocasião, o presidente apôs vetos a alguns trechos da lei, que foram mantidos pelos parlamentares.

Neste ano, Bolsonaro intensificou o discurso de que o Legislativo e o Judiciário o perseguem. “Chegamos no limite”, disse o presidente no domingo, avisando que “daqui para frente não tem mais conversa”. Referia-se à nomeação do diretor-geral da Polícia Federal (PF). Na semana anterior, decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da PF, por entender que a escolha presidencial contrariava os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Nesse caso, não houve nenhuma usurpação das competências do presidente da República. A decisão liminar apenas reconheceu que o exercício dessas competências deve respeitar a Constituição.

Se estivesse seguro de que a nomeação de Ramagem cumpria os requisitos constitucionais, o presidente Bolsonaro poderia tê-la defendido perante o plenário da Corte. Em tese, a Corte poderia adotar um entendimento diverso do proferido pelo relator em sua decisão liminar. No entanto, antes que o processo fosse analisado pelo plenário do STF, Bolsonaro revogou a nomeação de Ramagem, em clara manifestação de que continuava exercendo suas competências presidenciais. Mesmo assim, valeu-se do caso para atacar o Supremo.

Observa-se uma manipulação da linguagem no modo como o presidente Bolsonaro se refere à Constituição. “Não só exigiremos, faremos cumprir a Constituição”, disse Bolsonaro no dia 3 de maio. No entanto, o tal cumprimento da Carta Magna defendido por Bolsonaro ignora os limites que a própria Carta delineia. Ou seja, em vez de ser uma defesa da Constituição, o discurso equivale a negar o texto constitucional.

É uma exigência do Estado Democrático de Direito, tal como definido pela Constituição de 1988, que o Judiciário e o Legislativo exerçam controles sobre o Poder Executivo. Um exemplo é o mandado de segurança, remédio para proteção de direito líquido e certo em caso de ilegalidade ou abuso de poder. Vale lembrar que também o Executivo exerce controles sobre o Legislativo; por exemplo, apondo vetos num projeto de lei, aprovado pelo Congresso.

Ao classificar como abuso de poder qualquer decisão que lhe imponha freios, Jair Bolsonaro ignora a Constituição, que define limites claros a todos os poderes. E o pior é que, com frequência, Bolsonaro faz essa distorção da Constituição apelando a um populismo barato. Em seu discurso, decisões do Legislativo e do Judiciário que ele entendeu serem contrárias ao governo federal são apresentadas como manobras para minar o mandato que ele recebeu do povo. Em sua tresloucada lógica, não basta transformar em afronta pessoal decisões que simplesmente fazem cumprir a Constituição. Bolsonaro as qualifica como antidemocráticas.

O voto que Bolsonaro recebeu nas urnas em 2018 deu-lhe o cargo de presidente da República, a ser exercido dentro das regras e limites previstos na Constituição. Por isso, na cerimônia de posse o presidente eleito jura solenemente cumprir a Constituição. Nem o voto nem a Constituição deram-lhe poderes absolutos, o que significa que é do normal funcionamento da democracia que seus atos estejam sujeitos ao controle de constitucionalidade e de legalidade. O presidente da República não é um monarca absoluto.