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Os precatórios e a crise fiscal

Senado aprovou PEC que prorroga por quatro anos o prazo para que governadores e prefeitos paguem seus precatórios

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Por Notas & Informações
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Numa iniciativa destinada a aliviar os Estados e os municípios, o Senado aprovou em dois turnos, por unanimidade e em regime de urgência, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga por quatro anos o prazo para que governadores e prefeitos paguem seus precatórios - as dívidas que têm de arcar por determinação judicial transitada em julgado.

Pelas estimativas do Conselho Nacional de Justiça, a dívida total dos precatórios em todas as instâncias da Federação é de R$ 141 bilhões. E, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há mais de 1 milhão de credores na fila de espera dos pagamentos. Alguns aguardam desde a década de 1980. O prazo para o depósito desses precatórios venceria em 2024. Mas como os prefeitos e governadores não têm dinheiro em caixa, por causa da crise fiscal, o prazo foi prorrogado para dezembro de 2028. “É uma medida destinada a dar um fôlego aos cofres municipais e estaduais. Nada mais importante que a casa da Federação estar ao lado das unidades federadas nesse momento de dificuldade fiscal”, afirmou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A ideia foi assegurar liquidez aos Estados e municípios com o objetivo de garantir a prestação de serviços públicos essenciais à população nas áreas de saúde, educação e segurança pública, além do pagamento em dia dos vencimentos do funcionalismo. A estimativa é de que a PEC propicie um alívio financeiro de R$ 3,8 bilhões por ano. O impacto fiscal dessa medida, que era uma antiga aspiração de prefeitos e governadores, varia conforme o Estado e o município.

A PEC aprovada pelo Senado é a sexta moratória já concedida desde 1988. A Constituição estabeleceu prazo de oito anos para quitação das dívidas do poder público após condenação judicial definitiva. Em 2015, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que os precatórios dos Estados e municípios fossem pagos integralmente até 2020. Mas, em 2017, por pressão dos prefeitos e governadores, o Congresso aprovou uma proposta que estendia a data-limite para quitação das dívidas judiciais do poder público para 2024.

A PEC aprovada pelo Senado, que ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados, é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e foi assinada por 29 dos 81 senadores. Em seu parecer, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou uma sugestão do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e introduziu uma alteração importante na PEC. O texto aprovado pelo plenário prorroga o prazo de pagamento das pessoas jurídicas, mas mantém o cronograma de pagamento das dívidas judiciais de natureza alimentícia das pessoas físicas, que se referem a salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Só nos Estados, 78% dos precatórios são de natureza alimentícia. Por isso, esses beneficiários terão de receber os valores a que têm direito até 2024.

Ao justificar a alteração no texto original da PEC, os senadores Anastasia e Bezerra Coelho afirmaram que ela foi promovida para preservar os interesses dos cidadãos e neutralizar com isso eventuais críticas de corporações e associações de credores do poder público. Em princípio, o argumento é sensato. Mas nada garante que Estados e municípios conseguirão, nos próximos anos, reequilibrar seus respectivos orçamentos, reunindo assim os recursos necessários para depositar o que devem no caso dos precatórios de natureza alimentícia. E, se isso ocorrer, governadores e prefeitos passarão a reivindicar mais uma prorrogação.

Diante da gravidade da crise fiscal dos Estados e municípios, a aprovação de uma nova moratória foi um mal necessário que alivia o problema no curto e médio prazos. Mas não se pode esquecer que também gera insegurança jurídica e que moratórias no pagamento dos precatórios tendem a desestimular prefeitos e governadores a pôr ordem nas contas públicas.