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Os problemas da MP 881

Liberdade Econômica repete erro de tratar de temas discrepantes num único texto normativo

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Por Notas e Informações
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Baixada no dia 30 de abril para marcar os 100 primeiros dias do governo do presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de reduzir a burocracia e criar um ambiente mais propício aos negócios, a Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica, pode, paradoxalmente, produzir resultados opostos aos pensados por seus idealizadores, aumentando a insegurança jurídica e desestimulando investimentos.

Quando saiu do Palácio do Planalto, ela continha apenas 19 artigos, tratando exclusivamente desses temas. Mas, no texto votado pela comissão mista da Câmara e do Senado, ela já está com mais de 50 artigos, muitos dos quais sugeridos pela equipe do Ministério da Economia, e que tratam das mais variadas matérias, alterando dezenas de dispositivos legais. Por isso, se vier a ser aprovada desse modo pela Câmara e pelo Senado, ela repetirá um dos mais graves problemas de técnica legislativa no País, que é o de tratar de temas discrepantes num único texto normativo.

Além das disposições relativas à desburocratização da economia, que é seu objetivo original, o texto da MP votado pela comissão mista trata de matérias que envolvem o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Recuperação de Empresas e a Consolidação das Leis do Trabalho. Envolve, também, disposições nas áreas de direito tributário, direito comercial, direito ambiental e direito urbanístico.

Em matéria ambiental, por exemplo, revoga exigências para instalações de sistemas de energia solar. Em matéria de direito urbanístico, limita a discricionariedade dos municípios na elaboração de planos diretores, proibindo as prefeituras de exigir garagens. As modificações mais polêmicas estão no campo do direito do trabalho, pois restringem direitos dos trabalhadores, limitam o poder dos fiscais do trabalho e colidem com convenções da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário. O texto aprovado na comissão prevê, entre outros pontos, o fim do adicional de periculosidade para motoboy e interfere na autonomia da Justiça do Trabalho, transferindo para a Justiça comum a aplicação das leis trabalhistas no caso do trabalhador que ganha mais de 30 salários mínimos por mês. Nas vésperas da decisão do plenário, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), propôs aos líderes dos partidos na Câmara algumas mudanças no texto aprovado na comissão mista.

Ao aprovar um texto confuso e eivado de inconstitucionalidades, cedendo a pressões empresariais e da equipe econômica do governo, a comissão perdeu uma oportunidade ímpar de regulamentar questões relevantes para reduzir a burocracia. Embora esteja entre as dez maiores economias do mundo, o Brasil é um dos piores países em matéria de ambiente de negócios, segundo o relatório Doing Business, do Banco Mundial.

Além disso, o modo como o texto-base da MP foi desfigurado acarreta um problema de caráter institucional. Ao analisar uma MP baixada pelo governo, em que medida a Câmara e o Senado podem se afastar do conteúdo central do texto, indo muito além de fazer eventuais restrições, adequações ou adaptações? Ao julgar há alguns anos uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como “contrabando legislativo” a introdução de matérias estranhas ao tema central de uma MP. “Não se trata de mera inobservância de formalidade, mas de um procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprios ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que regularão a vida em sociedade”, disse a ministra Rosa Weber, em seu voto.

Sindicatos e associações de juízes já advertiram que recorrerão ao STF com base nesse argumento, caso a MP da Liberdade Econômica seja aprovada como está. E, como a Corte já abriu um precedente quando acolheu esse argumento, há o risco de um novo embate entre o Legislativo e o Judiciário. É o tipo de problema que poderia ter sido evitado.