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Para evitar o Super Refis

Dívidas de contribuintes afetados pela pandemia poderão se renegociadas

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Por Notas & Informações
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O novo programa, regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de renegociação de dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas que tiveram suas finanças abaladas no período em que a pandemia de covid-19 reduziu dramaticamente a atividade econômica no País permitirá que até R$ 56 bilhões de impostos atrasados sejam renegociados. Embora por seus objetivos explícitos tenha semelhança com programas anteriores de renegociação de débitos tributários aprovados pelo Congresso – conhecidos como Refis e que ofereceram vantagens exageradas a contribuintes inadimplentes com o Fisco, entre os quais contumazes devedores –, o novo programa tem regras claras que limitam seu alcance e um objetivo político não explícito que o torna essencialmente diferente dos anteriores.

Com a nova modalidade de renegociação de dívidas com o Fisco, chamada pela PGFN de “transação excepcional”, o que o governo pretende é esvaziar os argumentos daqueles que, desde o início de junho, tentam fazer avançar no Congresso um projeto com abrangência muito mais ampla referente a dívidas fiscais contraídas do início ao fim – em data incerta – da pandemia. Em resumo, a nova renegociação oferecida pelo governo alivia a situação financeira de contribuintes de algum modo atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia, mas evita perdões e anistias amplas como os previstos no projeto que tramita no Congresso e que vem sendo chamado de Super Refis.

Há, como destacou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, uma diferença essencial entre a nova renegociação e os Refis anteriores. “A transação tributária não é Refis, que concede benefício linear”, disse Alencar. “A transação tributária tem esse viés mais refinado, avalia a situação de cada contribuinte.”

De fato, de acordo com nota divulgada pela PGFN, o objetivo do programa é permitir que débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis possam ser renegociados, mas a renegociação estará condicionada à capacidade de pagamento do contribuinte, “levando-se em consideração impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia”.

Para que esse impacto seja avaliado, o contribuinte pessoa jurídica, por exemplo, deve informar o efeito da crise da covid-19 sobre sua capacidade de geração de receitas, com dados referentes à receita bruta mensal em 2020 – com início em março até o mês anterior ao do pedido de adesão ao programa – e sua variação porcentual em relação a igual período de 2019. As informações prestadas pelo contribuinte, inclusive pessoa física a respeito de seu rendimento bruto mensal, serão comparadas com as informações econômico-fiscais que constam da base de dados da PGFN. Nos programas anteriores nunca foi avaliada a capacidade financeira dos beneficiados. A PGFN estima que 90% deles tinham capacidade para pagar integralmente seus débitos tributários

Os benefícios do novo programa variarão de acordo com a atividade principal do contribuinte pessoa jurídica e com seu faturamento. Serão maiores para micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade, além de pessoas físicas. Nesses casos, o desconto pode chegar a 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 70% do total da dívida. Isso também torna o novo programa diferente dos Refis anteriores.

Quando foi apresentado na Câmara o projeto de novo e amplo programa de parcelamento de dívidas tributárias contraídas após o surgimento da pandemia, criando o Super Refis, a área técnica do Ministério da Economia considerou difícil não criar nenhum tipo de parcelamento para esses débitos. Só que o governo não concordava com a liberalidade no uso de recursos tributários como a contida no projeto, de autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). O texto, como mostrou o Estado, dava uma espécie de salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar débitos fiscais contraídos até dezembro deste ano.