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Previdência e direitos

Atualmente, uma em cada quatro aposentadorias por idade, benefício que atende os mais pobres, é concedida por via judicial

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Por O Estado de S.Paulo
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Receando que o Senado promova eventuais mudanças na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência, reduzindo em alguns bilhões a estimativa de poupança do governo, o Ministério da Economia anunciou que já tem alternativas para compensar essa perda. Uma delas é regulamentar o mais rapidamente possível, após a aprovação da PEC, o dispositivo que impede os cidadãos de impetrar ações previdenciárias na Justiça estadual quando houver um município com vara da Justiça Federal num raio de até 70 quilômetros.  Pela legislação em vigor, nas cidades onde não há varas federais os segurados do INSS podem recorrer à Justiça estadual. Previsto pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, esse procedimento é chamado de competência delegada. A importância dessa competência é dada pelos números do Conselho Nacional de Justiça.  A Justiça Federal tem 988 varas no País, ante 10.156 da Justiça estadual. Segundo o CNJ, 48,4% dos municípios brasileiros contam com a Justiça estadual. Já a Justiça Federal está presente em 5% das cidades. A Justiça estadual tem 10.123 magistrados, enquanto a Justiça Federal conta com somente 1.642.  Para a equipe do Ministério da Economia, o esvaziamento da competência delegada da Justiça estadual, dificultando o acesso aos tribunais dos segurados que quiserem impetrar ações envolvendo auxílio-doença, revisão de benefícios e aposentadoria por invalidez, acarretará aos cofres públicos, em dez anos, uma economia de R$ 65 bilhões em gastos com sentenças judiciais. Atualmente, uma em cada quatro aposentadorias por idade, benefício que atende os mais pobres, é concedida por via judicial. O problema é que, para obter os R$ 65 bilhões, a equipe do Ministério da Economia deixou de lado duas questões. A primeira é que muitos segurados que residem nas pequenas cidades do interior são pobres, não tendo condições de arcar com o custo do deslocamento para comparecer às audiências e perícias médicas. Alguns também têm dificuldade de locomoção, em decorrência do acidente de que foram vítimas.  A segunda questão é que, ao dificultar o acesso dos segurados do INSS aos tribunais, a equipe econômica desprezou a Constituição. E ela é taxativa ao instituir, no capítulo das garantias fundamentais, o direito dos cidadãos ao devido processo legal.  Essa garantia é tão clara que, para tentar evitar o risco de judicialização do dispositivo que reduz o alcance da competência delegada da Justiça estadual e esvazia os direitos do cidadão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, enviou há cinco meses para o Legislativo uma nota técnica em que advertia que vícios jurídicos levarão o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade daquele dispositivo.  Também lembrou que a ideia de restringir a competência delegada das ações previdenciárias da Justiça estadual para a Justiça Federal já foi objeto de outras PECs, todas sem sucesso, por ferir a Constituição. E concluiu afirmando que a competência delegada da Justiça estadual é “uma conquista civilizatória da população, que visa a facilitar o acesso aos tribunais em situações de patente fragilidade dos segurados mais pobres contra um adversário que possui um corpo jurídico organizado, estruturado e qualificado (o INSS)”. Há algumas semanas, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário manifestou-se na mesma linha.  Quando assumiu o Ministério da Economia, Paulo Guedes afirmou que sua gestão seguiria uma diretriz liberal. O liberalismo valoriza o jogo de mercado, mas também garante os direitos fundamentais. O liberalismo não admite que os fins justifiquem os meios, desprezando as regras de cidadania.  Por não ter compreendido essas coisas básicas do liberalismo, a equipe econômica exorbitou ao incluir na reforma previdenciária o esvaziamento dos direitos do cidadão. Esqueceu-se de que, no Estado liberal, uma das funções do Judiciário é coibir esse maquiavelismo.