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Procurador-geral de quem?

Decisão de Moraes de abrir investigação contra Bolsonaro expõe a letargia da Procuradoria-Geral da República quando se trata de apurar a conduta do presidente

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Por Notas & Informações
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Em recente decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu requerimento da CPI da Pandemia para instauração de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro. O requerimento noticia que, em uma de suas “lives”, o presidente associou a vacina contra a covid-19 ao vírus da aids. O requerimento também pede a suspensão do acesso de Bolsonaro às redes sociais, afirmando a existência de indícios de autoria, pelo presidente, dos crimes de epidemia e infração de medida sanitária. 

A abertura do inquérito foi determinada por Alexandre de Moraes, apesar das manifestações em contrário da Advocacia-Geral da União, representando Bolsonaro, e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Procuradoria, como se sabe, é chefiada por Augusto Aras, a quem cabe oferecer denúncia contra o presidente pela prática de crimes comuns. 

Como também se sabe, Augusto Aras foi pinçado por Bolsonaro a quilômetros de distância da lista tríplice submetida ao presidente pelo Ministério Público (MP). Bolsonaro não era obrigado a escolher alguém da lista, de resto uma reivindicação corporativa do Ministério Público transformada em estranha tradição. No entanto, a escolha recaiu sobre Aras porque, segundo o próprio presidente declarou, o procurador-geral desempenharia o papel de “rainha” no tabuleiro de xadrez de seu governo – ou seja, seria a peça mais poderosa na defesa da administração e no ataque aos desafetos.

E Aras não decepciona. Além de resistir a um sem-número de iniciativas incômodas ao presidente, frequentemente chancela aquelas a que Bolsonaro é simpático. A quem o critica, Aras alega que atua nos limites do Direito e que não é instrumento de peleja política. Sem corar.

Mas pode ser que, com a recente decisão de Alexandre de Moraes, essa desenvoltura do procurador-geral não mais baste. É que o ministro fez questão de registrar em sua decisão, primeiro, que uma coisa é a exclusividade do Ministério Público para a promoção da ação penal (pública), e outra é a investigação que a antecede, que independe da iniciativa do MP.

Além disso, para Moraes, “não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a covid-19, utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais”. Daí a necessidade de adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, “especialmente diante da existência de uma organização criminosa” identificada no inquérito das fake news contra o Supremo. 

Moraes afirma, portanto, a interdependência entre o inquérito recém-aberto contra Bolsonaro e as investigações que têm por objeto a disseminação de fake news, o que parece ser uma preparação do Supremo para o que virá na eleição presidencial do ano que vem – eleição que terá Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. 

A essa presteza do STF, opõe-se a letargia da Procuradoria-Geral da República, que se limita a abrir procedimentos investigatórios preliminares, os quais, sem nenhum controle externo, relaxam na gaveta infinita de Aras. 

Isso aparentemente foi detectado por Alexandre de Moraes. Como se extrai da sua decisão, uma coisa é a exclusividade do Ministério Público para a promoção da ação penal, outra é “o dever do Poder Judiciário de exercer sua atividade de supervisão” da atuação do MP.

Daí não bastar, como disse Alexandre de Moraes à Procuradoria-Geral, “a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente”. A supervisão a ser exercida pelo Supremo impõe que a PGR apresente documentos que detalhem as investigações que o Ministério Público diz estar conduzindo.

A PGR, ao invés de apresentar o procedimento, preferiu apresentar um recurso contra a decisão de Moraes. A resposta do ministro foi dura: a PGR pode recorrer da decisão, mas não pode descumpri-la, o que, como lembrou Moraes, constituiria desobediência a uma ordem judicial e obstrução de justiça.

O Supremo, em suma, quer ver o que o procurador-geral está fazendo e também – o mais importante – o que não está fazendo.