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Promoção por baciada

Ainda que tenha sido suspensa, a promoção em massa de 607 procuradores federais num único dia revelou um sistema disfuncional, a merecer pronta reforma

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Por Notas & Informações
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Diante da repercussão negativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu a promoção em massa de mais de 600 procuradores federais do órgão à categoria especial. A decisão do procurador-geral federal, Leonardo Lima Fernandes, impediu que se concretizasse uma gritante anomalia funcional, que faria com que, dos 3.783 procuradores federais, 3.489 (92%) estivessem no topo da carreira. Mas, ainda que tenha sido suspensa, a promoção em massa de 607 procuradores federais num único dia revelou um sistema disfuncional, a merecer pronta reforma.

Decretada no dia 18 de setembro, a promoção em massa padecia de três grandes problemas. Em primeiro lugar, o progresso na carreira deve se dar de forma individual, caso a caso, como consequência de uma avaliação sobre o desempenho de cada servidor. Diante de uma medida tão ampla – segundo a AGU, 304 dos 607 procuradores foram promovidos por merecimento –, resta patente que a avaliação individual não teve especial peso na decisão sobre a promoção de cada servidor.

O segundo problema relaciona-se às regras de promoção por antiguidade. De acordo com a portaria da AGU, 307 dos 607 procuradores federais foram promovidos pelo critério do tempo de serviço, e quase todos eles foram alçados ao topo da carreira. Há aqui evidente desproporção, causada em boa medida por mudanças feitas nas regras internas entre 2012 e 2014. Segundo a norma vigente, a cada cinco anos que um procurador federal está no cargo, abre-se uma vaga para a sua promoção à categoria acima. A vaga é aberta em função da pessoa, e não das necessidades do órgão. Por essas regras, apenas 8% dos integrantes da Procuradoria-Geral Federal estão na base da categoria, com remuneração de R$ 21 mil. A categoria especial recebe R$ 6,1 mil a mais.

O terceiro problema é que, a rigor, a portaria da AGU com a nomeação em massa não foi ilegal. Assim reconheceu o procurador-geral federal na decisão que suspendeu a portaria. “Todos os atos praticados neste procedimento revestiram-se de legalidade, praticados nos estritos termos da Lei Complementar 73/1993, da Lei 10.480/2002 e da Portaria AGU 460/2014”, disse Leonardo Lima Fernandes. Ou seja, tem-se um sistema disfuncional, cujas regras não impedem um disparate dessa ordem. Mais de 90% de uma categoria profissional encontra-se no topo da carreira. A AGU assinala que, considerando os cargos não preenchidos, o porcentual dos servidores no topo da carreira ficaria em 79% – o que reduz um pouco o número, mas confirma o desajuste.

Como se estivesse a ratificar a necessidade de profunda reforma dessas carreiras, o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, afirmou, antes da suspensão da portaria, que a promoção de 607 procuradores federais num único dia “é um procedimento-padrão”. Segundo Rodrigues, “não houve nenhuma criação de vaga excepcional”.

Em 2017, foram promovidos 79 procuradores; em 2018, 69; e em 2019, 83. Agora seriam 607 beneficiados. O presidente da Anafe negou, no entanto, que a promoção em massa estivesse ligada à preocupação com a tramitação da reforma administrativa no Congresso. Em setembro, o governo federal encaminhou ao Congresso proposta de emenda constitucional (PEC) com alterações nas regras relativas ao funcionalismo. Ainda que o texto original do governo não mexa com as carreiras dos atuais servidores, há possibilidade de que emendas do Congresso as incluam na reforma. Neste caso, a promoção foi suspensa, mas fica evidente a habilidade de corporações de servidores públicos para antecipar-se a legislações futuras mais rígidas, garantindo benefícios.

Diante de regras tão disfuncionais, que permitem a promoção num só dia de 607 procuradores federais, é bom lembrar o art. 37 da Constituição, dispondo que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Esse é o critério.