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Prudência com as fake news

O PL das Fake News é importante demais para ser julgado apressadamente

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Por Notas & Informações
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Ao iniciar as discussões sobre o Projeto de Lei (PL) das Fake News, a Câmara dos Deputados deu tranquilizadores sinais de que está ciente da necessidade de debater, sem afoiteza, o texto aprovado pelo Senado. “Tenho certeza de que os parlamentares, junto com a sociedade, vão conseguir chegar a um texto que garanta as liberdades de cada cidadão, mas que organize o tema para que aqueles que usam as redes sociais de forma indevida possam ter a sua punição. Acredito que esse debate será importante para que a Câmara possa construir um texto ainda melhor do que aquele construído pelo Senado”, disse Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.

A desinformação – que engloba as fake news e outras mensagens equivocadas produzidas e disseminadas com o intuito de causar dano – produz severos efeitos sociais e políticos, distorcendo o funcionamento do regime democrático e pondo em risco a convivência pacífica numa sociedade plural. É necessário, portanto, um marco jurídico adequado sobre o tema, que proteja de fato, nos dias de hoje, as liberdades e garantias fundamentais. A legislação clássica relativa aos crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – é notadamente insuficiente para proteger todos os bens jurídicos envolvidos na desinformação disseminada no mundo virtual. Mas, precisamente porque é preciso dispor de um marco jurídico adequado – que combata o abuso e, ao mesmo tempo, preserve a liberdade –, é essencial que a Câmara faça uma profunda e serena discussão a respeito do texto aprovado pelos senadores. O açodamento e o populismo podem causar grandes estragos. Referência internacional, o Marco Civil da Internet foi resultado de um longo debate de anos.

Na avaliação do PL das Fake News, a Câmara deve ter presente, em primeiro lugar, que a Constituição assegura a liberdade de expressão e veda a censura. Não cabem soluções que impeçam, em alguma medida, as pessoas de se expressarem livremente. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, fixa a Carta Magna.

A reflexão sobre a nova lei não se resume, portanto, a uma análise das novas tecnologias e dos abusos que vêm sendo praticados, como se a tarefa do Congresso fosse inventar parâmetros e critérios para dar conta dessa nova realidade. Os princípios orientadores já estão definidos na Constituição e na legislação sobre internet. O acerto da nova legislação virá justamente da aplicação integral dos princípios constitucionais à nova realidade.

Nesse sentido, o respeito às garantias e liberdades fundamentais inclui preservar os pilares que têm norteado a legislação relativa à internet – a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e a proteção à privacidade. Eventual abandono de algum desses princípios poria em risco a própria internet, enquanto estrutura única, abrangente, não excludente e sem um centro de controle. É certo que cabe ao Estado fazer a devida regulação – territórios sem lei não são propícios à liberdade –, mas o objetivo da regulação é proteger os princípios norteadores da internet, não mitigá-los.

Na proteção das liberdades, é preciso ressaltar a inconstitucionalidade de qualquer lei que pretenda instalar, em alguma medida, uma espécie de “juiz da verdade”, o que representaria o fim da internet livre a aberta. Por exemplo, as plataformas não são e não devem ser árbitros, definindo entre “o bem e o mal”. Além de filosoficamente falha, a existência de uma instância julgadora que define o que é “verdade” abre as portas para mais controle e para agressões contra as liberdades fundamentais. Vale lembrar que o Estado não tem competência para definir o que é verdade e o que é falso numa sociedade; por exemplo, entre as diferentes concepções religiosas e filosóficas a respeito do mundo e da vida. Se não cabe ao poder público ditar a “verdade”, menos ainda cabe autorizar a que algumas empresas exerçam semelhante juízo.

O PL das Fake News é importante demais para ser julgado apressadamente. Faz muito bem a Câmara ao permitir uma análise pausada do tema.