Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Que Justiça é essa?

Ao mandar pagar aos procuradores da prefeitura de Guarulhos uma gratificação, o TRT-2 exorbitou de suas prerrogativas

Exclusivo para assinantes
Por Notas & Informações
2 min de leitura

Ao mandar pagar aos procuradores da prefeitura de Guarulhos uma gratificação considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) exorbitou de suas prerrogativas, tomando uma decisão que afronta o império da lei e o bom senso. Também forneceu argumentos para os que apoiam a proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro, antes de sua posse, de extinguir a Justiça do Trabalho, mediante a transferência de sua competência para a Justiça Federal. E mostrou a desfaçatez de setores do funcionalismo para aumentar seus salários, burlando a legislação.

O caso começou em 2011 quando o prefeito de Guarulhos, Sebastião de Almeida (PT), sancionou uma lei que instituiu uma “gratificação por representação e consultoria” - hoje no valor de R$ 8 mil por mês - para os procuradores municipais. Entre outros requisitos estabelecidos para autorizar o pagamento desse benefício, destacam-se assiduidade e honestidade. Diante do absurdo dessa iniciativa, pois pela Constituição honestidade e assiduidade são obrigações elementares de todo e qualquer servidor público, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade no TJSP. Em seu julgamento, a Corte acolheu o recurso, alegando que a lei sancionada pelo prefeito de Guarulhos nada mais era do que uma artimanha para a concessão de um aumento “indiscriminado, indireto e dissimulado” aos procuradores municipais. A lei “não atende a nenhum interesse público e às exigências do serviço”. Desempenho, assiduidade e honestidade não podem ser “vertidos em parâmetro para acréscimo salarial”, disse o relator do recurso, desembargador Amorim Cantuária. Enquanto o recurso do MPSP tramitava na última instância da Justiça estadual, os procuradores municipais de Guarulhos foram favorecidos por mais uma lei municipal não menos absurda, que determinou a incorporação da “gratificação por representação e consultoria” aos seus vencimentos.

Apesar da firmeza, clareza e precisão da decisão do TJSP, uma procuradora municipal recorreu ao TRT-2, cuja 6.ª Turma, desprezando o julgamento da Justiça estadual, determinou a incorporação do benefício ao salário e ainda mandou a prefeitura de Guarulhos pagar retroativamente a verba, no valor de R$ 500 mil. Uma vez aberto esse precedente os demais procuradores municipais se apressaram em impetrar na Justiça do Trabalho ações pleiteando o mesmo tratamento, em nome do princípio da isonomia, o que pode acarretar um gasto de R$ 40 milhões à prefeitura. Embora o relator do caso tenha reconhecido a inconstitucionalidade dessa pretensão, levando em conta o julgamento do TJSP, a maioria dos membros da 6.ª Turma entendeu que a “gratificação por representação e consultoria” tem caráter salarial, uma vez que remunera “deveres inerentes ao cargo”.

Mais absurdo ainda, a maioria dos desembargadores da 6.ª Turma afirmou que, se a gratificação considerada inconstitucional pela última instância da Justiça estadual deixasse de ser paga, os procuradores de Guarulhos teriam uma redução salarial, “o que é constitucionalmente vedado”. Além de falacioso, pois contraria as mais elementares regras da lógica jurídica, esse entendimento é imoral. Afinal, se por um lado esses magistrados desprezaram acintosamente leis municipais que afrontam a Constituição, como foi reconhecido expressamente pelo tribunal competente no caso, o TJSP, por outro invocaram a Constituição para justificar a continuidade do pagamento de um benefício que não tem qualquer base legal.

Diante de tanta insensatez em matéria de interpretação jurídica, a Procuradoria-Geral de Justiça foi acionada para tomar as providências cabíveis, a fim de que prevaleça a decisão do tribunal competente. Independentemente das medidas que vierem a ser tomadas, uma coisa é certa: depois desse episódio, sobrarão poucos argumentos para aqueles que se opõem à extinção da Justiça do Trabalho.