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Regulamentação das patinetes

A Prefeitura de São Paulo, com razão, defende a regulamentação do serviço de aluguel dos equipamentos, impondo algumas condições

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Por Notas e Informações
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Grandes cidades no mundo inteiro têm se debruçado há alguns anos sobre questões relacionadas à mobilidade urbana e à proteção ambiental. São Paulo não haveria de estar fora da onda de transformações por que passam as metrópoles neste século. Impõe-se aos cidadãos e administradores públicos um novo olhar sobre a gestão da urbe, sem o apego cego ao passado e tampouco uma visão ingênua sobre toda e qualquer novidade.

O debate sobre a cidade na qual queremos viver e trabalhar já está maduro o bastante para que seja superada a ideia segundo a qual a qualidade de vida das pessoas e o florescimento das atividades econômicas são objetivos antitéticos. São complementares e os estudos e discussões sobre a constante mutação da cidade, tendo-se em vista as necessidades dos cidadãos e o crescimento da chamada economia criativa, devem buscar o equilíbrio entre aqueles dois pilares de uma cidade moderna, vibrante e acolhedora.

A popularização do uso das patinetes elétricas pelas ruas e avenidas da cidade se insere nesse debate. A Prefeitura de São Paulo, com razão, defende a regulamentação do serviço de aluguel dos equipamentos, impondo algumas condições para o uso das patinetes tendo em vista, primordialmente, a segurança de usuários e pedestres. Não foram poucos os casos de acidente, alguns graves, desde que as patinetes se tornaram o modal preferido de milhares de paulistanos para percorrer pequenas distâncias, especialmente na região da Avenida Faria Lima, na zona oeste da cidade.

Também é importante que o poder público estabeleça as regras de cobrança das taxas e impostos às empresas que prestam o serviço de aluguel das patinetes, tanto pela ocupação do espaço público como pelo licenciamento de uma atividade comercial como outra qualquer. A Grow, companhia que controla a Grin e a Yellow, principais empresas do setor operando em São Paulo, alega que não está sujeita ao cadastramento porque atua no ramo de aluguel de bens móveis, atividade econômica regida pelo Código Civil, que estaria dispensada do cadastramento municipal. Ora, o que difere uma empresa como a Grow das locadoras de automóveis é o tamanho e a potência dos bens móveis que aluga.

O problema de fundo é que ainda não se sabe exatamente como deve ser feita a regulamentação das patinetes. Este não é um problema exclusivo de São Paulo. Outras metrópoles ainda estudam a melhor forma de absorver o novo serviço no dia a dia. Paris, por exemplo, proíbe o uso das patinetes nas calçadas, mas dispensa o uso de capacetes dos usuários. Já Nova York proibiu o serviço sob quaisquer circunstâncias até que uma regulamentação seja aprovada. Aqui em São Paulo, o Decreto n.º 58.750, assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) no dia 13 de maio, determina que as empresas devem fornecer equipamentos de segurança aos usuários, proíbe o tráfego de patinetes nas calçadas e vias com velocidade máxima permitida superior a 40 km/h e estabelece multas em caso de descumprimento das disposições. A Grow ingressou com uma ação na Justiça contra o decreto do prefeito alegando que o ato do Executivo municipal contraria resolução do Conselho de Trânsito Brasileiro (Contran), com a qual a empresa alega estar em conformidade.

Não se sabe como bem regulamentar o uso das patinetes elétricas. O que parece certo é que os veículos leves vieram para ficar. Se bem utilizados, respeitando-se antes de tudo a segurança de usuários e pedestres, as patinetes podem servir como boa alternativa para o poluído e travado trânsito da cidade.

No caso de São Paulo, criou-se um impasse. Há um serviço a ser prestado e um decreto de regulamentação a ser cumprido. Tendo ido a questão para a Justiça, resta às duas partes levar em primeira consideração que, enquanto não houver uma solução judicial, os interesses da terceira parte – os pedestres – devem prevalecer. Antes de tudo, é preciso preservar a segurança de quem anda nas calçadas da cidade.