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STF restaura o DPVAT

Valendo-se de uma medida de urgência, Bolsonaro desprotegia pessoas acidentadas no trânsito com o intuito de engordar os cofres federais

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Por Notas & Informações
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Por medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/19, que extinguia o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020. Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a matéria deve ser regulada por lei complementar, não cabendo ao presidente da República alterá-la por meio de medida provisória.

A extinção do DPVAT foi um escândalo, por seus efeitos e por sua motivação. Instituído pela Lei 6.194/1974, o seguro oferece coberturas para danos por morte e invalidez permanente, bem como reembolso de despesas médicas e hospitalares, em razão de acidentes de trânsito dentro do território nacional. Em caso de morte ou invalidez permanente, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas é de até R$ 2,7 mil. Não são valores exorbitantes. Estima-se que, em razão de acidentes ocorridos em 2019, mais de 290 mil pessoas serão beneficiadas pelo DPVAT. Mas, sem nenhum aviso prévio, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 904/19 acabando com esse sistema de proteção.

Na edição da medida, em 11 de novembro de 2019, não foram apresentadas justificativas minimamente razoáveis para a drástica proposta. Falou-se na ocorrência de fraudes no pagamento de benefícios do DPVAT, como se isso fosse motivo suficiente para extinguir imediatamente todo um sistema nacional de proteção ao acidentado. No entanto, soube-se depois que a extinção do DPVAT era apenas o primeiro passo de um movimento ainda mais controvertido. O que o governo federal queria era se apropriar dos recursos do fundo do seguro, com cerca de R$ 8,9 bilhões. Por lei, 45% da receita do DPVAT é destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e outros 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por isso, logo após a edição da MP 904/19, o governo começou a se preparar para a batalha judicial pelos recursos do fundo do seguro obrigatório, que é administrado por um consórcio de seguradoras privadas.

A extinção do DPVAT tinha, portanto, uma conotação ainda mais perversa. Valendo-se de uma medida de urgência, o presidente Jair Bolsonaro desprotegia pessoas acidentadas no trânsito com o intuito de engordar os cofres federais. Questionado sobre o caráter socialmente nefasto da medida, o Palácio do Planalto emitiu uma nota expressando não apenas indiferença com os acidentados, mas desconhecimento da realidade da saúde pública no País. Segundo a nota, a proposta da MP 904/19 não desampara cidadãos no caso de acidentes “já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.

Ao acionar o STF contra a MP 904/19, o partido Rede Sustentabilidade alegou, entre outros motivos, “potencial desvio de finalidade” do ato presidencial. Ao extinguir o DPVAT, o presidente Bolsonaro interferiu negativamente nos negócios de seu adversário político deputado Luciano Bivar (PE), presidente do PSL. Bivar é o controlador e presidente do conselho de administração da seguradora Excelsior, credenciada para cobertura do seguro DPVAT. Detendo cerca de 2% da Seguradora Líder (consórcio que administra o DPVAT), a empresa de Bivar intermediou o pagamento, de janeiro a junho de 2019, de R$ 168 milhões em indenizações relacionadas ao seguro.

A confirmar o despautério que é tratar desse tema por medida provisória, a extinção do DPVAT desorganizou também a emissão dos papéis relativos à documentação de veículos em todo o País. Por força do convênio com o Denatran, a Seguradora Líder era a responsável por emitir esses documentos. Com a vigência da MP 904/19, não se sabia como isso seria feito em 2020.

Fez bem, portanto, o STF em pôr fim a essa confusão irresponsável e desumana. Não se deixam desamparados, de uma hora para outra, milhares de famílias de vítimas dos acidentes de trânsito, ainda mais se o objetivo é engordar o caixa do governo com dinheiro alheio, além de prejudicar adversário político.

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