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Traquinagem judicial de Bolsonaro

Como investigado, Bolsonaro tem direito ao silêncio, em todas as suas consequências. Mas seu comportamento protelatório é um acinte que nada tem de coragem

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Por Notas & Informações
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Ao restaurar o regime democrático, a Constituição de 1988 assegurou um conjunto robusto de liberdades e garantias fundamentais; entre elas, o direito ao silêncio (art. 5.º, LXIII). Toda pessoa investigada tem direito a permanecer calada, não cabendo nenhuma coação policial ou judicial, por mínima que seja, para que produza prova contra si mesma. Trata-se do princípio de não autoincriminação, elemento necessário de todo Estado Democrático de Direito. A pessoa investigada não é um objeto do qual se possa tirar provas, mas sujeito de direitos, com prerrogativa de falar, bem como de calar.

No regime constitucional vigente, o interrogatório é, portanto, um ato de defesa do investigado. Entre outras consequências, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2019, a inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para fins de interrogatório judicial ou policial. Na decisão, o Supremo reconheceu o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. “O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”, disse o acórdão do STF.

Tudo isso conduz a uma cristalina conclusão: ao não comparecer na sexta-feira passada ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito sobre quebra de sigilo, Jair Bolsonaro, a rigor, não descumpriu uma ordem judicial. Ele tinha o direito de ausência. No entanto, isso não significa que o comportamento do presidente da República esteja sendo correto ao longo do caso. Longe disso.

Desde o início da investigação, a atuação de Bolsonaro é manifestamente protelatória. Em função do cargo que ocupa, Jair Bolsonaro tem a prerrogativa de definir o local e a data de seu interrogatório. No entanto, descumpriu os dois prazos – de 15 dias e, depois, de mais 45 dias – para ajustar com as autoridades policiais os moldes em que ocorreria a oitiva. Em vez de dizer que não tem interesse em depor e, assim, dispensar formalmente esse ato de defesa pessoal, Bolsonaro preferiu ganhar tempo por meio da dubiedade processual. Fez que ia marcar a data, não marcou e, quando o STF a marcou, não foi ao ato.

É constrangedor que o presidente da República se valha desse tipo de artifício. Vale lembrar que a prorrogação do prazo foi solicitada pela própria Advocacia-Geral da União (AGU). Por óbvio, a lealdade processual recomenda outra modalidade de comportamento.

Para piorar, a traquinagem não teve apenas o objetivo de postergar o término da investigação. Jair Bolsonaro tentou tirar proveito político da artimanha processual. A seus apoiadores, deu a entender que sua ausência no depoimento de sexta-feira havia sido um ato de confronto com o Supremo e, em especial, com o ministro Alexandre de Moraes.

Como se vê, a desfaçatez não tem limites. Jair Bolsonaro tentou transformar o exercício de um direito reconhecido expressamente pelo Supremo – o direito de ausência do investigado no seu depoimento – em suposto ato de valentia contra o próprio Supremo. Tal retórica bolsonarista nada tem de coragem. É tão somente mais uma manipulação de quem, abdicando de qualquer resquício de integridade ou de honestidade intelectual, deseja criar conflito e confusão.

É notório o caráter contraditório do comportamento de Jair Bolsonaro. Aquele que elogia a ditadura militar e flerta com o AI-5 vale-se de uma garantia da Constituição de 1988 – o direito ao silêncio – para atacar o Judiciário e, em último termo, as garantias que sustentam a sua própria liberdade. Ao refugiar-se na proteção do regime que deseja negar aos outros, o bolsonarismo é a antítese da valentia.

Não é demais notar que a desinformação sobre questões jurídicas para fins políticos é mais uma semelhança entre o bolsonarismo e o lulopetismo. Recentemente, o PT transformou uma decisão sobre a prescrição de eventuais crimes praticados por Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá em suposta declaração da Justiça a respeito da inexistência desses crimes. É urgente resgatar o valor da verdade na vida pública.