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Uma atuação constrangedora

O papel da PGR não é defender autoridades, tampouco proteger interesses do Executivo. É defender a lei, apenas isso

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Por Notas&Informações
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O inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o ministro do Meio Ambiente não apenas constrange o próprio Ricardo Salles – sua gestão à frente da pasta é capaz até de levantar dúvidas sobre sua participação em esquemas de desmatamento ilegal –, como tem sido ocasião de revelar mais uma atuação subserviente ao Palácio do Planalto por parte do procurador-geral da República, Augusto Aras. É constrangedor o fato de que os atos de Augusto Aras, no âmbito do inquérito, atendam sempre aos interesses de Ricardo Salles.

No despacho que deflagrou a Operação Akuanduba, o ministro Alexandre de Moraes determinou que fosse dada ciência da operação à Procuradoria-Geral da República (PGR) apenas depois do cumprimento de diligências.

Na decisão, não foi explicitada a razão para esse inusual modo de proceder, informando o Ministério Público apenas depois das diligências. De toda forma, ficou claro que o ministro Alexandre de Moraes considerou que as diligências poderiam ser mais efetivas se o procurador-geral da República não tivesse conhecimento delas.

Não é especialmente lisonjeiro para um membro do Ministério Público, cuja missão é defender a ordem jurídica, saber que o Judiciário precisou tomar esse tipo de cuidado. 

De toda forma, após tomar ciência da investigação, Augusto Aras poderia refletir sobre qual a função que lhe corresponde no caso e tomar as medidas para sanar eventuais dúvidas sobre sua atuação na PGR. No entanto, o procurador-geral da República preferiu aumentar as dúvidas.

Em vez de contribuir para esclarecer os fatos investigados, Augusto Aras decidiu que a prioridade era mudar o relator do inquérito no Supremo. Enviou um ofício ao presidente do Supremo, Luiz Fux, pedindo o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da investigação.

No ofício, o procurador-geral da República revela que não sabe se a Operação Akuanduba deve ser redistribuída por sorteio ou ser já encaminhada à ministra Cármen Lúcia, responsável pela notícia-crime apresentada pelo delegado Alexandre Saraiva, ex-superintendente da Polícia Federal no Amazonas. Augusto Aras só não aceita que Alexandre de Moraes permaneça na investigação. 

Além do ofício, a PGR recorreu da decisão de Alexandre de Moraes de não enviar os autos da Operação Akuanduba para a ministra Cármen Lúcia. Segundo Moraes, “não há qualquer dúvida sobre a competência desse relator para prosseguir na relatoria”, uma vez que a Operação Akuanduba foi aberta no âmbito de um processo anterior, relativo “exatamente aos mesmos fatos”, que tinha sido arquivado no ano passado a pedido de Augusto Aras. 

A ilustrar as prioridades da PGR neste momento, Augusto Aras ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo que o Supremo determine que “as normas que regem o processo penal alusivas à fase investigativa sejam interpretadas de modo a resguardar a prévia oitiva e participação do Ministério Público em todas as diligências policiais constritivas de direitos”.

Segundo a PGR, há omissões na legislação processual penal que precisam ser sanadas, de forma a assegurar que o Ministério Público seja sempre ouvido antes das diligências policiais. Não deixa de intrigar que essas “omissões” – que supostamente sempre estiveram presentes – tenham sido questionadas justamente agora, depois de uma operação em que o procurador-geral da República foi informado após as diligências. Idiossincrasias parecem ter pesado mais do que o critério constitucional da impessoalidade. 

Por ironia, o próprio pedido da ADPF explicita que o ministro Alexandre de Moraes não atuou contra a lei. Segundo a PGR alega, há omissões legais e o Supremo deve supri-las, dando determinada interpretação. Ora, isso significa que, ao menos até o momento, é possível outra interpretação a respeito do momento de dar ciência ao Ministério Público.

Diante de tal panorama, não é demais lembrar. O papel da PGR não é defender autoridades, tampouco proteger interesses do Executivo. É defender a lei, apenas isso.