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Uma reforma fruto da política

A PEC Paralela da Previdência é exemplo vivo de que a política exige sempre negociação, mas não faz sentido que seja esvaziada com transigências populistas

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Por Notas & Informações
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Na quarta-feira passada, o Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC Paralela da Previdência, que, entre outros assuntos, torna possível a aplicação nos Estados e municípios das novas regras da Previdência da União, aprovadas com a PEC 6/2019. A PEC Paralela foi a solução encontrada pelo Congresso para facilitar a modernização e atualização dos regimes previdenciários estaduais e municipais. O resultado da votação – 56 votos favoráveis e 11 contrários – indica saudável preocupação do Senado com o equilíbrio fiscal dos entes federativos. Estima-se uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos para os Estados.

De acordo com o texto aprovado, não há aplicação automática do regime próprio de Previdência Social da União. Para que as novas regras sejam adotadas, como tempo de contribuição e idade mínima, cada ente federativo precisará aprovar uma lei ordinária específica, de iniciativa do Poder Executivo respectivo. Dessa forma, a PEC Paralela facilitará a adoção das regras gerais, mas não as imporá, o que se coaduna com o regime federativo e as competências dos entes federativos. A exceção refere-se aos municípios. Caso um Estado aprove lei ordinária aplicando a nova Previdência, ela também valerá para os municípios desse Estado que não tiverem aprovado regras próprias.

A PEC 133/2019 prevê também que um Estado ou município possa, por meio de lei ordinária, recuar das alterações nas aposentadorias, saindo do regime da União. No entanto, há um prazo-limite para essa revogação – até seis meses antes do fim do mandato do chefe do respectivo Poder Executivo.

Ainda que seja muito positiva por facilitar a inclusão dos Estados e municípios na reforma da Previdência, a PEC 133/2019 traz também alguns riscos, que merecem atenção. Em especial, a PEC Paralela se transformou numa brecha para abrandar alguns itens da PEC da Previdência.

A PEC 133/2019 estabelece, por exemplo, o piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, o que não estava previsto na PEC 6/2019. Ela também mantém em 15 anos o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria. A PEC da Previdência fixa 20 anos.

Outra medida amenizadora da PEC Paralela diz respeito a algumas regras de transição. A PEC 6/2019 fixou que as mulheres que estão no mercado de trabalho, para se aposentarem, precisam ter ao menos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. O aumento dessa idade mínima se daria de forma gradual. A cada ano, seriam exigidos mais seis meses. A PEC Paralela define um escalonamento mais suave: seis meses a cada dois anos.

Ao lado dessas mudanças que diminuem o impacto fiscal da reforma, a PEC 133/2019 traz alterações que agregam receita. Por exemplo, a PEC Paralela prevê a cobrança, em alguns casos, de contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, o que poderá gerar até R$ 60 bilhões ao longo de dez anos.

Outra medida que poderia contribuir para aumentar a arrecadação, mas foi excluída do texto do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), era a alteração na isenção da contribuição para a seguridade, prevista na Constituição para as entidades filantrópicas. Originalmente, havia a intenção de excluir o benefício das entidades que oferecem reduzida contrapartida à sociedade. Diante da falta de consenso e da complexidade do tema, foi acolhida, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), emenda prevendo a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade dessas entidades.

A PEC Paralela é exemplo vivo de que a política exige sempre negociação. Não há avanços lineares e tampouco avanços sem riscos. Precisamente por isso, é de recomendar especial prudência do Congresso e de suas lideranças. Não faz sentido que, depois de todo o esforço para aprovar a PEC da Previdência, ela seja esvaziada com transigências populistas. Que as mudanças sejam para aperfeiçoá-la, não para piorá-la.