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Uma vergonhosa decisão judicial

Artistas e qualquer cidadão podem se manifestar sobre política. Papel do TSE é proteger a isonomia nas eleições, não promover censura ou disparidade de tratamento

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Por Notas & Informações
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Antes do dia 15 de agosto, não se pode fazer propaganda eleitoral, dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Mas essa restrição logicamente não impede o exercício da liberdade de expressão. Por isso, causou grande perplexidade a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza e fixando multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A liminar, que pretensamente vinha aplicar a Lei das Eleições, descumpriu a própria legislação eleitoral, além de ser inconstitucional e contrária à jurisprudência do TSE.

Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências políticas. Trata-se de uma liberdade fundamental, que a legislação infraconstitucional deve respeitar. Por isso, a Lei das Eleições estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” (art. 36-A, V). No entanto, Raul Araújo entendeu que balançar a bandeira de um político caracterizaria propaganda político-eleitoral. Tal decisão não tem nenhum respaldo no Direito.

Mas a liminar foi além. Para o ministro do TSE, as manifestações contrárias ao presidente Jair Bolsonaro demonstram que “artistas rejeitam (um) candidato e enaltecem outro”, o que, no seu entender, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, “em detrimento de outro possível candidato”. É um caso nítido de abuso interpretativo da lei. Sob o pretexto de fazer valer a legislação eleitoral, o ministro Raul Araújo tentou impedir o direito de crítica contra os governantes, o que fere a Constituição.

É estranho que, depois de mais de três décadas do final da redemocratização do País, seja necessário recordar isso. Todo cidadão tem o direito de criticar os governantes, em privado ou em público. No Estado Democrático de Direito, não existe o crime – ou qualquer limitação legal – referente a maldizer o rei. Não há rigorosamente nenhum problema em xingar Bolsonaro ou qualquer outro governante.

A liminar envolvendo o Lollapalooza também causou perplexidade por sua discrepância com outras decisões do próprio ministro Raul Araújo. Na quarta-feira passada, por exemplo, ele rejeitou caracterizar como propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors de apoio a Jair Bolsonaro, espalhados por vários Estados. Pelo que se observa, há dias em que Raul Araújo tem especial facilidade de enxergar propaganda eleitoral antecipada, e há outros tantos nos quais os elementos de prova parecem ser sempre insuficientes.

Essa inconstância interpretativa não faz bem à Justiça, especialmente ao seu objetivo de pacificação social. A percepção de que se utilizam, na interpretação da lei, dois pesos e duas medidas diminui a confiança da população no Judiciário.

Todo esse quadro suscita justificada preocupação. Afinal, com liberdade de expressão e direitos políticos não se brinca. Mas o caso tem ainda outra circunstância peculiar e contraditória. A decisão sobre o Lollapalooza foi tomada a pedido do PL, atual partido do presidente da República. Paradoxalmente, no mesmo fim de semana em que acusou artistas de fazerem propaganda eleitoral antecipada, o PL organizou um evento de lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

A incongruência é manifesta. Artistas não podem se manifestar politicamente, mas Bolsonaro e sua legenda podem fazer um evento cuja finalidade era única e exclusivamente defender e apoiar a reeleição do presidente. No ato do PL, teve até lançamento de slogan: “Capitão do povo”.

Complexa e, muitas vezes, detalhista, a legislação eleitoral tem várias falhas. No entanto, é preciso admitir que a responsabilidade por essa disparidade de tratamento não foi da Lei das Eleições, e sim de quem aplicou a lei. Cabe à Justiça Eleitoral resgatar e defender o seu propósito de preservar a igualdade de condições nas eleições. Não há isonomia se, para cada político, há uma interpretação diferente da lei.